Olá pessoal,
Decidi abrir este tópico pois à muito que vejo no facebook situações de pessoas que foram intimadas a pagar coimas por alimentar animais abandonados. Esta é um atitude revoltante e desumana por parte das nossas autarquias e deste modo decidi aqui publicar a lei que todas essas pessoas podem alegar numa situação dessas. Se voltarem a ver cenas do género no facebook ou que saibam dessas situações nas vossas autarquias é vosso direito enviar uma carta à entidade responsável relembrando esta lei e a exigência do seu cumprimento. Sei que são desgastantes estas lutas e que mais parece que ninguém quer saber, mas se todos enfiarmos a cabeça na areia aí é que ninguém resolve nada. Aqui fica:
Resolução da Assembleia da República n.º 69/2011
Recomenda ao Governo uma nova política de controlo
das populações de animais errantes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Promova uma política de não abate dos animais
errantes recolhidos nos centros de recolha oficiais, adoptando, nomeadamente, meios eficazes de controlo da reprodução.
2 — Reforce a fiscalização e avance com o licenciamento dos centros de recolha oficiais, assegurando que são
cumpridas as normas de saúde e bem -estar animal.
3 — Preveja meios para que os centros de recolha oficiais detenham condições de alojamento adequadas e condi-
ções para a realização de tratamentos médico -veterinários,
cumprindo as normas de saúde e bem -estar animal.
4 — Preveja meios para que os centros de recolha oficiais
possam realizar a esterilização dos animais errantes recolhidos, em especial dos não reclamados nos prazos legais.
5 — Promova a realização de campanhas de sensibilização pública e dos detentores de animais contra o abandono, assim como para a adopção responsável dos animais
recolhidos nos centros de recolha oficial.
6 — Preveja que os animais a cargo de associações
de protecção dos animais ou de detentores em incapacidade económica possam aceder a tratamentos médico-
-veterinários, nomeadamente a prática de esterilização, a
preços simbólicos, nos centros de recolha oficiais.
7 — Corrija as falhas existentes ao nível dos sistemas de
registo dos animais, como é o caso do SICAFE (Sistema
de Identificação de Caninos e Felinos), promovendo a
articulação entre as várias bases de dados de identificação
de cães e gatos.
8 — Promova a realização de programas RED (recolha,
esterilização e devolução) em colónias de animais de rua
estabilizadas e institua o conceito de «cão ou gato comunitário» que garanta a protecção legal dos animais que
são cuidados num espaço ou numa via pública limitada
cuja guarda, detenção, alimentação e cuidados médico-
-veterinários são assegurados por uma parte de uma comunidade local de moradores.
Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
http://hospvetmontenegro.com/user/justica_animais/legislacao/ResolucaoAR69_2011.pdf
Decidi abrir este tópico pois à muito que vejo no facebook situações de pessoas que foram intimadas a pagar coimas por alimentar animais abandonados. Esta é um atitude revoltante e desumana por parte das nossas autarquias e deste modo decidi aqui publicar a lei que todas essas pessoas podem alegar numa situação dessas. Se voltarem a ver cenas do género no facebook ou que saibam dessas situações nas vossas autarquias é vosso direito enviar uma carta à entidade responsável relembrando esta lei e a exigência do seu cumprimento. Sei que são desgastantes estas lutas e que mais parece que ninguém quer saber, mas se todos enfiarmos a cabeça na areia aí é que ninguém resolve nada. Aqui fica:
Resolução da Assembleia da República n.º 69/2011
Recomenda ao Governo uma nova política de controlo
das populações de animais errantes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Promova uma política de não abate dos animais
errantes recolhidos nos centros de recolha oficiais, adoptando, nomeadamente, meios eficazes de controlo da reprodução.
2 — Reforce a fiscalização e avance com o licenciamento dos centros de recolha oficiais, assegurando que são
cumpridas as normas de saúde e bem -estar animal.
3 — Preveja meios para que os centros de recolha oficiais detenham condições de alojamento adequadas e condi-
ções para a realização de tratamentos médico -veterinários,
cumprindo as normas de saúde e bem -estar animal.
4 — Preveja meios para que os centros de recolha oficiais
possam realizar a esterilização dos animais errantes recolhidos, em especial dos não reclamados nos prazos legais.
5 — Promova a realização de campanhas de sensibilização pública e dos detentores de animais contra o abandono, assim como para a adopção responsável dos animais
recolhidos nos centros de recolha oficial.
6 — Preveja que os animais a cargo de associações
de protecção dos animais ou de detentores em incapacidade económica possam aceder a tratamentos médico-
-veterinários, nomeadamente a prática de esterilização, a
preços simbólicos, nos centros de recolha oficiais.
7 — Corrija as falhas existentes ao nível dos sistemas de
registo dos animais, como é o caso do SICAFE (Sistema
de Identificação de Caninos e Felinos), promovendo a
articulação entre as várias bases de dados de identificação
de cães e gatos.
8 — Promova a realização de programas RED (recolha,
esterilização e devolução) em colónias de animais de rua
estabilizadas e institua o conceito de «cão ou gato comunitário» que garanta a protecção legal dos animais que
são cuidados num espaço ou numa via pública limitada
cuja guarda, detenção, alimentação e cuidados médico-
-veterinários são assegurados por uma parte de uma comunidade local de moradores.
Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
http://hospvetmontenegro.com/user/justica_animais/legislacao/ResolucaoAR69_2011.pdf